A criação de um novo tipo penal é vista como um avanço pelos especialistas do setor no combate aos golpes pela internet
Em linha com o que preconiza a Convenção contra a Criminalidade Cibernética, (Convenção de Budapeste) assinada por diversos países – prevendo a necessidade de tipificação de delitos relacionados à atividade criminosa na Internet – o Brasil acaba de endurecer a legislação aumentando a pena para os crimes de violação de dispositivo informático, furto e estelionato, cometido de forma eletrônica e pela Internet.
Destaque-se que a aplicação de golpes com informações repassadas por vítimas em redes sociais e mensageria eletrônica passa a ser considerada um crime especial, pela criação do tipo penal fraude eletrônica (artigo 171, parágrafo 2º-A), incluído no Código Penal Brasileiro por meio da Lei 14.155/21.
A mudança é vista como um avanço pelos especialistas do setor no combate aos golpes pela internet, que têm vitimado, inclusive, várias empresas. Exemplo disso é o famigerado golpe do “falso boleto” enviado por e mail, espécie de crime que vem causando expressivas perdas financeiras e até processos judiciais.
No caso do crime de invasão de dispositivo informático, a pena prevista será de um a quatro anos e a multa, com aumento de um a dois terços se, da invasão, resultar prejuízo econômico. Outra mudança relevante é o aumento de pena do delito de estelionato, se o crime for praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional ou se praticado contra idoso ou vulnerável.
“Tais alterações proporcionam, ainda que de forma singela, alguma mudança na imagem do país perante o mercado internacional, o que demonstra grande preocupação com a insegurança digital do ambiente de negócios brasileiro. O Brasil vem sofrendo ataques cibernéticos de proporções expressivas, figurando nas primeiras posições do ranking de vítimas do cybercrime”, explica a advogada Cláudia Bonard Carvalho, CEO da Criminal Compliance Business School.
De acordo com a advogada, o aumento da pena para a invasão de dispositivo informático afasta a recorrente sensação de impunidade pela prática deste delito. “Esse tipo de crime, antes da competência dos Juizados Especiais Criminais, era visto com um crime de menor potencial ofensivo e estava sujeito, na maioria das vezes, apenas ao pagamento de cestas básicas pelos infratores identificados. Portanto, essa pena mostrava-se desproporcional aos danos causados nos sistemas corporativos e agora também passa a ser processada no juízo comum”, complementa.
Ranking – China e Estados Unidos seguem liderando o ranking dos países com o maior número de tentativas de ataque, porém o Brasil teve um crescimento significativo, pulando do sétimo lugar em 2017 para terceiro em 2019, segundo relatório da AllEasy. Segundo os dados do mesmo relatório, o Brasil ainda ocupa o quarto lugar em ataques por bots virtuais e sétimo lugar em cripto jacking. A maioria dos roubos de dados financeiros ocorre durante o preenchimento de formulários em sites de compras, fóruns e até mesmo portais e redes sociais
Sobre a Convenção de Budapeste
Também conhecida como “Convenção de Budapeste”, a Convenção contra a Criminalidade Cibernética assinada em 2001 entrou em vigor em 2004 e conta hoje com 62 Estados partes (a maior parte membros da União Europeia, Argentina, Chile e Estados Unidos) e ainda com 10 países observadores. A adesão do Brasil à Convenção de Budapeste torna mais ágil o acesso a provas eletrônicas sob jurisdição estrangeira e proporciona maior efetividade à perseguição desse tipo de delito, uma vez que os crimes ocorridos nos meios digitais não respeitam fronteiras.
Sobre a Criminal Compliance Business School
(Escola online sobre prevenção contra riscos criminais, incluindo o cybercrime corporativo, para melhoria da gestão de negócios)
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